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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Resolução CC - 33/2011. Institui grupo técnico com o objetivo de elaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos relativos à classe de AEVPs.

AEVPs devem fazer escolta de presos, mas primeiramente tem que ter estrutura como armamentos, viaturas, curso e efetivo suficiente. 

Veja Resolução da Casa Civil:
Publicado na página 3 - D.O. - Executivo I - 21/06/2011

Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução CC-33, de 20-6-2011
Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar
e propor diretrizes, normas e procedimentos
relativos à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº
898, de 13 de julho de 2001
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de
Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública,
resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade
da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo
de elaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos
relativos à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, instituída pela LC 898-2001.
Artigo 2º - O Grupo Técnico instituído pelo art. 1º
desta resolução terá como atribuições estudar e propor
procedimentos, em especial quanto a:
I - região de operação dos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - quantidade necessária do efetivo de Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária para efetuar as escoltas
em todo o território paulista;
III - tipo de armamento e a quantidade necessária
para utilização dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
nessa função;
IV - atuação da Polícia Militar nos casos de transferências
de presos;
Artigo 3° - O Grupo Técnico de que trata esta resolução
será composto por representantes:
I - 1 da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos
trabalhos;
II - 1 da Secretaria da Fazenda;
III - 1 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional;
IV - 1 da Secretaria de Gestão Pública;
V - 1 da Secretaria da Administração Penitenciária;
VI - 1 da Secretaria de Segurança Pública;
VII - 1 da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os membros do Grupo Técnico serão designados
pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º - Os representantes de que tratam os incs. II a
VII serão designados mediante indicação do Titular da
respectiva Pasta e do Procurador Geral do Estado.
§ 3º - O Grupo Técnico poderá convidar para participar
de suas reuniões, sem direito a voto pessoas
que, por seus conhecimentos e experiência profissional,
possam contribuir para a discussão das matérias em
exame.
Artigo 4º - O Grupo Técnico poderá:
I - solicitar, junto aos órgãos e fornecedores da
Administração Estadual, as informações necessárias à
consecução de suas tarefas;
II - formar Subgrupos Técnicos e/ou solicitar a participação
de profissionais da Administração Estadual,
objetivando apoiar o desempenho de suas atividades.
Artigo 5º - Os trabalhos do Grupo Técnico terão a
duração de 60 dias podendo, se necessário, ser prorrogado
por mais 30 dias.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Resolução de 20-6-2011
Designando, nos termos do art. 3º § 1º da Resolução
CC-33-2011, os abaixo mencionados para comporem
o Grupo Técnico instituído pela referida resolução
com o objetivo de elaborar e propor diretrizes, normas e
procedimentos relativos à Classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária:
Jose do Carmo Mendes Júnior, da Casa Civil;
Conceição Aparecida Fileti Fraga, da Secretaria da
Fazenda;
Hilton Facchini, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional;
Maria Gabriela Moya Gannuny El Bayeh, da Secretaria
de Gestão Pública;
Benedito Donizeti Marques, da Secretaria da Administração
Penitenciária;
Cel. PM Sérgio de Souza Merlo, da Secretaria da
Segurança Pública;
Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, da Procuradoria
Geral do Estado.